A COLIGAÇÃO NÃO TROQUE O
CERTO PELO DUVIDOSO, por meio do candidato a Prefeito de Jitaúna, EDSON SILVA SOUZA, tendo em vista a veiculação nos meios de
comunicação e redes sociais da informação de que o Gestor teria se
apropriado de verba publica, estando com os seus bens bloqueados, vem a publico,
prestar os devidos esclarecimentos a população:
Ao tomarmos posse em 01 de
janeiro de 2013, diante do total cenário de descaso e abandono na Administração
Municipal, editamos um decreto municipal o qual decretou estado de emergência e
que foi publicado no diário oficial do Município em Janeiro de 2013.
O estado de desordem diagnosticado
foi tamanho, que considerando a situação caótica em que se encontram
todos os serviços públicos a exemplo do atendimento a saúde, da limpeza urbana,
iluminação pública, conservação de vias, logradouros, prédios municipais, em
especial os escolares e materiais para a prestação do serviço público no dia 01 de março de 2013, foi publicado
no diário um novo decreto, de nº 128, dessa vez prorrogando o estado de
emergência por mais 60 (sessenta) dias.
Com a edição do decreto, o
Município por meio do art. 2, ficaria dispensados de licitação os
contratos de aquisição de bens necessários às atividades de prestação de
serviços, de obras públicas e outras medidas que a situação exigir, de acordo
com o quanto previsto no inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993.
Nesse período, objetivando não
causar atraso no inicio do período escolar, a Prefeitura Municipal, realizou
processo de licitação, para a contratação de empresa para executar a reforma de
carteiras escolares, serviço que foi executado pela empresa licitante, mediante
o pagamento da importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Em verdade, após denuncias o
Ministério Publico entendeu ter havido irregularidades na contratação dos
serviços, razão pela qual ajuizou uma ação cautelar objetivando garantir
preliminarmente o ressarcimento da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
que foi pago a época, caso haja condenação no futuro, valores que deverão ser devidamente
atualizados e acréscimos de multa.
A liminar requerida foi deferida
nos autos da ação cautelar, apesar de inexistir sequer qualquer decisão
aceitando a denuncia em uma ação de improbidade.
Tecnicamente falando, toda e
qualquer pessoa, só passa a se tornar réu em uma ação de improbidade, se o juiz
proferir uma decisão fundamentada, aceitando a denuncia, após notificar a
pessoa para apresentação de uma defesa preliminar, conforme regra legal
prevista no parágrafo 8º, do art. 17 da lei 8.429/92.
E até a presente data, sequer recebi qualquer notificação, nos autos de uma ação de improbidade, motivo pelo qual, desafio a quem quer que
seja, vim a publico ou as redes sociais, apresentarem uma decisão aceitando a
denuncia contra minha pessoa e conseqüentemente me fazendo réu em uma ação de
improbidade.
A restrição de bens, em uma ação
cautelar, não pode e não deve ser interpretada e traduzida como sentença de
mérito condenatória, de um processo de improbidade, que sequer foi iniciado com
a citação das partes, sob pena de violação ao principio constitucional de
presunção da inocência.
Portanto, é evidente o propósito
de distorção da realidade, motivado pelo desespero que acometeu os nossos
adversários, ao temerem, perder as eleições municipais, mesmo após a união mais
cara da historio política de Jitaúna.
É lamentável presenciarmos o
fato de que pessoas empreguem boa parte seu tempo para confeccionarem noticias
que divergem da realidade dos acontecimentos, informações estas que são
ventiladas nos meios de comunicação, tão somente e com o único propósito de
atingirem a imagem e a honra do gestor municipal.
Ao contrario, temos nós
condições de apontar e comprovar as diversas condenações por crimes de
improbidade que nossos opositores foram condenados, sendo estes velhos
conhecidos das paginas de diário oficial.
Bastam acessar o diário oficial
do dia 27 de outubro de 2014, edição de nº 1.034, caderno 4, pagina 201, e lá
encontraram a publicação da sentença do processo de nº 0000040-69.2013.805.0144, em que a
Sra. Amanda Catiele Santos Alves Duarte, candidata a vice da chapa opositora, é
condenada por crime de improbidade administrativa, tendo seus direitos
políticos suspensos pelo prazo de 08 (oito) anos.
Fato ainda mais grave, é
que nossos opositores deixaram de figurarem apenas em processos de improbidade,
para se tornarem réus em processos criminais, fato este que pode ser comprovado
por meio do acesso ao diário oficial do Tribunal de Justiça da Bahia do dia 02
de setembro de 2016 (apenas 07 dias atrás), onde encontraram a decisão do Juiz Valnei
Mota Alves de Souza, da Comarca
de Jitaúna, nos autos da ação penal processo de nº 0000477-13.2013.805.0144,
que recebeu uma denuncia
criminal proposta contra 07 (sete) réus, aonde o Ministério Publico pede a
condenação dos réus por crime de formação de quadrilha (art. 288 do Código
Penal) e fraudes a licitações (art. 71 da Lei 8.666/90), estando dentre os réus o pai da
candidata a vice e ex-prefeito dessa Cidade, Edisio do Peixe.
Estas são, de forma
inquestionável, as diferenças entre os grupos políticos que disputam a
confiança do povo de Jitaúna.
Infelizmente, a proximidade do
processo eleitoral e a disputa pelo poder local, são circunstâncias que
favorecem a produção de conteúdos “mentirosos”, difundidos com propósitos
específicos de macular a imagem de homens de bens.
A nossa gestão sempre foi
pautada no estrito cumprimento e respeito ao principio da legalidade dos atos
administrativos, sendo o todo momento, repudiado, quaisquer praticas que
atentem contra moralidade, e tudo o mais que se espera daqueles que realizam a
gerência da coisa pública.
Mas a vontade do povo em dar
continuidade ao nosso projeto nos motiva a cada dia a seguimos firmes nessa
batalha, tendo a certeza que no dia 02 de outubro a esperança vencera o medo
mais uma vez.

Eu quanto eleito, estou satisfeito com a explicação e lamento a tentativa da oposição em mascará os fatos.
ResponderExcluirLanço o desafio pra Edson do PT honrar o contrato que assinou da internet e pagar as NF emitidas em 2015 que estão engavetadas na PMJ...
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